Antecipando a entrada em vigor da directiva europeia para o Auditoria, o Governo está já a trabalhar na legislação que criará a futura entidade responsável pela supervisão da actividade. Segundo o Jornal de Negócios apurou junto de fonte ligada ao processo, o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria integrará os reguladores financeiros e os revisores oficiais de contas
A Directiva da Auditoria impõe aos Estados-membros a criação de uma entidade pública autónoma para a supervisão da actividade. Em Portugal, o sistema assenta sobretudo na auto-regulação, com a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) a ter competência de supervisão, definidas nos seus estatutos. princípios de contabilidade dos Estados Unidos.
O Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) têm também competências especificas em relação, respectivamente, às instituições de crédito, aos emitentes e gestoras de fundos e às seguradoras.
Notícia Diário Económico (André Veríssimo)
NUNO SARAIVA
Contabilidade e Fiscalidade
SERVIÇOS
Supervisão da Auditoria